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DECRETO Nº 305, 07 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 305, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

“DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PLANO MINAS CONSCIENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;

 

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Minas Gerais que obrigou os Municípios a adotarem as normativas do Governo do Estado para controle da pandemia.

 

CONSIDERANDO as orientações e decisões do COES Estadual no tocante ao Plano Minas Consciente.  

 

CONSIDERANDO o enquadramento do Município de Capitólio e nossa região na onda amarela do Plano.

 

CONSIDERANDO a autorização para os segmentos econômicos e empresas que estão nesta onda amarela a funcionarem.

 

 

DECRETA:

 

Art.1° - A partir desta data os seguintes setores econômicos passam a ter autorização para o seu funcionamento:

 

I-Bares e restaurantes: Atendimento com público até a meia noite, com 50% da capacidade das mesas, distância de 2 metros entre elas, proibição de self-service e consumo em balcão. Entrega domiciliar sem restrições;

 

II-Meios de hospedagem: Funcionamento com 50% do número de hospedes, café da manhã individual e proibição do uso de espaços como sauna, academia, playground e parques;

 

III-Transporte de passageiros em atividades turísticas: 50% da capacidade do veículo ou embarcação;

 

IV-Aluguel de casas: Imóvel próprio liberado para locação, por não se enquadrar como atividade comercial regular;

 

 

Art.2º- Como indicado no Plano Minas Consciente, onda amarela, ainda não estão permitidas as atividades dos setores de eventos, shows, festas com mais de 30 pessoas, clubes de lazer, academias, atividades de recreação, lazer e esportivas, com público.

 

Art.3º - Os atrativos turísticos que tenham controle de acesso ou cobrança de entrada, continuam impedidos de funcionar, de acordo com o Plano Minas Consciente.

 

Art.4º- Todos os setores autorizados a funcionar deverão adotar os protocolos indicados no Plano Minas Consciente, para o seu segmento econômico, que estão colocados no site do mesmo.

 

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrario

 

 

 

Capitólio, 07 de Agosto de 2020.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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