LEI ORDINÁRIA Nº 2040 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para desapropriação de imóveis para vias públicas, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para desapropriação de imóveis para vias públicas, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura Urbana
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.451 – Infra Estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.451.0009.1083 – Desapropriação de Imóveis para vias públicas
02.07.15.451.0009.1083.449061 – Aquisição de Imóveis
R$100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 18 de Fevereiro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 18 de Fevereiro de 2020. Capitólio, 18 de Fevereiro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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