LEI ORDINÁRIA Nº 1.993 DE 23 DE ABRIL DE 2.019
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para término de construção de setor de obras e transporte, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para término de construção de setor obras e transporte, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.04 – Administração
02.07.04.122 – Administração Geral
02.07. 04.122.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07. 04.122.0009.1041 – Construção de Galpão para Setor Obras e Transporte
02.07. 04.122.0009.1041.449051 – Obras e Instalações
R$66.981,84 (Sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$66.981,84 (Sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 23 de Abril de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 23 de abril de 2019.
Capitólio, 23 de Abril de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |