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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 09 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): I P T U
Em vigor

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 18, de 26 de Dezembro de 2013 e dá outras providências.”

 

 

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 18, de 26 de Dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art.1º – Os imóveis urbanos cujo Imposto Predial Territorial Urbano, de que trata o Art.5º da Lei nº 803/90, tenham como valor final a quantia de até R$50,00 (cinquenta) reais, ficam isentos do pagamento do imposto.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio, 09 de Abril de 2019.

 

          JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

            Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 09 de Abril de 2019.

 

Capitólio, 09 de Abril de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 81, 12 DE JUNHO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO 2019 PARA OS CASOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI CALCULADO PELO SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA”. 12/06/2019
DECRETO Nº 53, 27 DE MARÇO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO 2019”. 27/03/2019
DECRETO Nº 177, 23 DE MARÇO DE 2018 Regulamenta o IPTU/2018, o disposto no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar 14/2009 e na Lei Complementar nº 15/2009 e dá outras providencias. 23/03/2018
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