“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO 2019”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais, e com base no inciso VI, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica PRORROGADO o prazo de pagamento da cota única, bem como da primeira parcela do Imposto Territorial Urbano – IPTU, para o dia 13/06/2019, e as demais vencerão no dia 13 de cada mês subsequente, vencendo a sexta e última parcela em novembro/2019.
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes no Decreto 28, de 19 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 052 de 22 de Março de 2019.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 27 de Março de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 81, 12 DE JUNHO DE 2019 | “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO 2019 PARA OS CASOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI CALCULADO PELO SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA”. | 12/06/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 09 DE ABRIL DE 2019 | “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 18, de 26 de Dezembro de 2013 e dá outras providências.” | 09/04/2019 |
DECRETO Nº 177, 23 DE MARÇO DE 2018 | Regulamenta o IPTU/2018, o disposto no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar 14/2009 e na Lei Complementar nº 15/2009 e dá outras providencias. | 23/03/2018 |