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LEI Nº 1625, 07 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LEI n. 1625 de 07 de fevereiro de 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado à execução de obras de construção de galerias pluviais no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas. 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.17 – Saneamento 02.09.17.512 – Saneamento Básico Urbano 02.09.17.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.17.512.0009.1148 – Construção de Galeria Pluvial 02.09.17.512.0009.1148.449051 – Obras e Instalações ............ R$20.000,00 (Vinte mil reais) Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Executivo 02.09 – Departamento de Obras Públicas 02.09.26 – Transporte 02.09.26.782 – Transporte Rodoviário 02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural 02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção Atividades Divisão Estradas Vicinais 02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo .....R$20.000,00 (Vinte mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 07 de fevereiro de 2012. Jose Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012. Capitólio, 07 de Fevereiro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

LEI n. 1625 de 07 de fevereiro de 2012

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                            A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte lei:

        

                            Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinado à execução de obras de construção de galerias pluviais no perímetro urbano de Capitólio, nas dotações abaixo especificadas.

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.17 – Saneamento

02.09.17.512 – Saneamento Básico Urbano

02.09.17.512.0009 – Apoio a Gestão do Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.17.512.0009.1148 – Construção de Galeria Pluvial

02.09.17.512.0009.1148.449051 – Obras e Instalações ............ R$20.000,00 (Vinte mil reais)

 

                            Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no art. 1º, ficam anuladas, parcialmente, somente em referência ao montante especificado, as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – Executivo

02.09 – Departamento de Obras Públicas

02.09.26 – Transporte

02.09.26.782 – Transporte Rodoviário

02.09.26.782.0009 – Apoio a Gestão de Desenvolvimento Urbano e Rural

02.09.26.782.0009.2151 – Manutenção Atividades Divisão Estradas Vicinais

02.09.26.782.0009.2151.339030 – Material de Consumo .....R$20.000,00 (Vinte mil reais).

                  

                            Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                            Capitólio, 07 de fevereiro de 2012.

 

 

 

                            Jose Gonçalves Machado

                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 07 de Fevereiro de 2012.

Capitólio, 07 de Fevereiro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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