LEI Nº1635 de 07 de Agosto de 2012.
“Dispõe sobre ratificação dos dispositivos da Resolução 03/2008, que tratam da fixação e da revisão anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Capitólio-MG”.
Os Vereadores, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 61, 62, e 63, II, do Regimento Interno; combinado com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal de 1988; artigos 165, § 1º, 66, inciso I, alínea “c” e art. 179 da CEMG/89; artigo 12, I, do Regimento Interno e artigos 38, inciso XXI e 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os dispositivos da Resolução nº 03/ 2008, que tratam da fixação e da revisão anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Capitólio, em especial os seus artigos 4º e 5º, incisos I e II.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 07 de Agosto de 2012.
José Gonçalves Machado
PREFEITO MUNICIPAL
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Ato | Ementa | Data |
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