LEI Nº 1636 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para fins de dar cumprimento ao Convênio celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências ”.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), para fins de dar cumprimento ao convênio de cooperação mútua celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita, tendo por objeto a instalação e o funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi, vinculado ao Foro de Passos, criado pela Resolução Administrativa n. 026/2010 do TRT, na seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
02.02. Departamento de Administração
02.02.11. Trabalho
02.02.11.332. Relações de Trabalho
02.02.11.332.0001. Apoio Administrativo
02.02.11.332.0001.2.207. Contribuição ao Tribunal Regional do Trabalho
02.02.11.332.0001.2.207.339041. Contribuições ............................ è R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em conformidade com o inciso III do §1º do art.
43 da Lei Federal n. 4.320/64, a anulação parcial e no valor mencionado, da seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
02.07. Dep. De cultura, turismo, esporte e lazer
02.07.13. Cultura
02.07.13.392. Difusão cultural
02.07.13.392.0006. Difusão cultural
02.07.13.392.0006.1130. Reconst. Praça igreja matriz – recurso próprio
02.07.13.392.0006.1130.449051. Obras e Instalações ......................................... è R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Art. 3º. Fica referendado, em todos seus termos, o “Convênio celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e os Municípios de Capitólio, Piumhi, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita para instalação e funcionamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Piumhi”, datado de 01/dezembro/2010 (SUP-TRT 3ª Região n. 28.934/10 em 17/12/2010), para que produza regulares e legais efeitos.
Art. 4º. Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO, por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de Setembro de 2012.
José Gonçalves Machado
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 05 de Setembro de 2012.Capitólio, 05 de Setembro de 2012.
José Gonçalves Machado Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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