LEI COMPLEMENTAR Nº 02 - ¬¬¬¬29 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre REAJUSTE SALARIAL aos servidores públicos do Município de Capitólio e dá outras providências.
O povo de Capitólio, neste ato representado por JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 49, I, 84, X da Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio fica autorizado a conceder reajuste salarial, aos servidores do Município de Capitólio, no percentual de 6,2% (seis inteiros e 20 centésimos por cento), cuja base de cálculo será o salário pago no mês de dezembro de 2012, para estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos, titulares de emprego de natureza efetiva, temporários, comissionados, bem como, inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 29 de Janeiro de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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