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DEZ
23
23 DEZ 2019
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Decreto Nº 163 - Expediente durante as festas
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De acordo com o Decreto Nº 163, de 03 de dezembro de 2019, fica estabelecido que nos dias 24 e 31/12, o horário de expediente nas repartições públicas municipais será até ao meio-dia, e no dia 26/12, o expediente será suspenso.

Obs: O referido decreto já estava disponível no mural da sede da Prefeitura de Capitólio e neste mesmo site, na seção Legislação/Lei, desde o dia 03 de dezembro de 2019. 

Confira abaixo o decreto no arquivo PDF:

 

 

 

 

 

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