Lei Ordinária N° 2025 de 27 de Novembro de 2019.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art.2º - O orçamento do Município de Capitólio, estima a receita em R$ 40.560.000,00 (quarenta milhões e quinhentos e sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art.3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
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Receitas por Fontes |
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Receitas Correntes |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
16.298.900,00 |
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Contribuições |
1.000.000,00 |
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Receita Patrimonial |
314.000,00 |
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Receita Industrial |
10.000,00 |
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Receita de Serviços |
80.000,00 |
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Transferências Correntes |
26.200.300,00 |
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Outras Receitas Correntes |
168.000,00 |
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SUBTOTAL |
44.071.200,00 |
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Dedução para Formação do FUNDEB |
-3.711.200,00 |
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SUBTOTAL |
-3.711.200,00 |
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Receitas de Capital |
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Alienação de Bens |
200.000,00 |
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SUBTOTAL |
200.000,00 |
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TOTAL GERAL |
40.560.000,00 |
Art.4º - As despesas do Município de Capitólio serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
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Despesas por Funções de Governo |
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Legislativa |
1.200.000,00 |
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Administração |
7.016.429,13 |
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Segurança Pública |
78.000,00 |
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Assistência Social |
1.955.700,00 |
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Saúde |
11.961.291,87 |
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Educação |
9.097.500,00 |
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Cultura |
1.093.500,00 |
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Urbanismo |
3.746.600,00 |
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Saneamento |
156.000,00 |
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Gestão Ambiental |
436.500,00 |
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Agricultura |
508.979,00 |
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Comércio e Serviços |
529.000,00 |
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Transporte |
1.368.500,00 |
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Desporto e Lazer |
567.000,00 |
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Encargos Especiais |
785.000,00 |
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Reserva de Contingência |
60.000,00 |
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TOTAL GERAL |
40.560.000,00 |
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Despesas por Unidades de Governo |
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Corpo Legislativo |
528.500,00 |
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Administração |
671.500,00 |
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Gabinete do Prefeito |
725.893,24 |
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Assessoria Jurídica |
364.000,00 |
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Controladoria |
129.000,00 |
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Assessoria Especial |
140.000,00 |
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Fundo Municipal de Saúde |
11.961.291,87 |
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Secretaria de Educação, Esporte e Lazer |
9.629.500,00 |
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Secretaria de Infra Estrutura |
7.495.600,00 |
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Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
4.327.500,00 |
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Secretaria de Desenvolvimento Social |
1.503.500,00 |
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável |
2.397.014,89 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
302.200,00 |
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Fundo Municipal de Turismo |
43.000,00 |
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Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - Fumpac |
166.000,00 |
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Fundo Municipal de Esporte |
35.000,00 |
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Fundo Municipal do Meio Ambiente |
140.500,00 |
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TOTAL GERAL |
40.560.000,00 |
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Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas |
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Despesas Correntes |
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Pessoal e Encargos Sociais |
20.166.738,13 |
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Juros e Encargos Da Dívida |
300.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
17.955.502,58 |
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SUBTOTAL |
38.422.240,71 |
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Despesas de Capital |
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Investimentos |
1.612.265,03 |
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Amortização Da Dívida |
465.494,26 |
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SUBTOTAL |
2.077.759,29 |
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Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
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Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS |
60.000,00 |
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SUBTOTAL |
60.000,00 |
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TOTAL GERAL |
40.560.000,00 |
Art.5º - Fica o Executivo autorizado a:
I- abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.-
II-abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) do total do orçamento.
III-abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art.6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 27 de Novembro de 2019.
Jose Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 228, 23 DE SETEMBRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE SALDO ORCAMENTÁRIO” | 23/09/2025 |
| DECRETO Nº 227, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE SALDO ORCAMENTÁRIO” | 19/09/2025 |