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Bens Culturais Tombados

- O que é o Tombamento?


     Ato administrativo  que pode se dar a nível federal, estadual ou municipal. O objetivo é preservar bens de valor histórico, cultural,arquitetônico,  ambiental e também de valor afetivo para população,impedindo a destruição e/ou descaracterização  de tais bens. Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, presente em cada cidade, é quem decide o que deve ser tombado,após o setor do patrimônio cultural da prefeitura, justificar a importância do bem cultural, através de um Dossiê de Tombamento,enviando-o ao Conselho para análise e avaliação do Bem. OTombamento é aplicado  aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva. Ao final de um processo de tombamento,o mesmo será efetivado através do órgão competente, como o IPHAM em nível Federal, pelo IEPHA em Instancia Estadual, ou pelas Administrações Municipais.


-Bem Imóvel Tombado Prédio da Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio/MG
- Decreto de Tombamento nº 22/2003
- Link com informações sobre o histórico da Sociedade São Vicente de Paulo:
http://www.capitolio.mg.gov.br/portal/cidade/5/Sede-da-Sociedade-S%C3%A3o-Vicente-de-Paulo

- Bem Móvel Tombado Conjunto de Tear
- Decreto de Tombamento nº 23/2003
- Link com informações sobre o bem Conjunto do Tear:

http://www.capitolio.mg.gov.br/portal/cidade/6/Conjunto-do-tear

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