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Projetos
Microchipagem animal
Sobre o projeto

 

QUEM SOMOS

Somos um banco de dados de Cadastro Unificado Animal do Município de Capitólio MG, baseado na utilização de microchips em animais. Buscamos criar um registro unificado em nosso município de todos os animais pet 's (cães e gatos), dando a eles um número de identificação, sendo essa a única forma definitiva de vincular o animal ao seu tutor ou responsável. Através deste, estamos agindo de acordo com a legislação municipal vigente de nº 2.204 de 28 de dezembro de 2021, onde todos os cães e gatos residentes do município deverão ser microchipados.

O banco de dados de cadastro unificado animal é onde ficam armazenados o número de identificação do microchip, os dados do animal e os dados do tutor ou responsável. Ele é de responsabilidade do município, onde os dados obtidos permanecem em sigilo, sendo disponibilizado apenas para execução da legislação ordinária nº 2.204 de 28 de dezembro de 2021 e identificação do animal.


 

COMO FUNCIONA

A microchipagem é utilizada para identificar o animal, implantando em sua pele um minúsculo dispositivo que armazena um código numérico identificador único e intransferível. Após ser lido por uma leitora eletrônica, disponibilizará uma numeração para ser analisada no banco de dados, vinculando o número obtido ao registro de identificação do animal e ao tutor ou responsável.

O microchip não localiza o animal como um sistema de GPS, somente serve de identificação, caso quando o pet seja encontrado e levado setor responsável ou veterinário que contenha a leitora, esse animal será identificado utilizando o banco de dados.

O microchip será colocado gratuitamente em todos os cães e gatos em situação de rua que participarem do programa de esterilização e adoção. Os proprietários dos animais que não participarem do programa devem microchipar seus animais por meio privado sendo responsáveis pela tarifa de microchipagem.

O proprietário deve levar o animal nos parceiros credenciados. No âmbito da microchipagem o tutor deve preencher o formulário eletrônico através do QR code disponibilizado no estabelecimento.

A microchipagem deve ser realizada pelo médico veterinário, este por sua vez deve preencher o formulário de três vias. Uma via deve ficar com o veterinário ou empresa, outra com o tutor, e uma via deve ser entregue ao setor público responsável através do veterinário ou empresa no final de cada mês.

O microchip utilizado deve cumprir com as normas ISO 11784, ISO 11785 e a ISO 14223, ou seja, pode ser lido por qualquer leitor de microchip do mercado.

onde

agro1

agrropept



BENEFÍCIO

-Identificação de animais perdidos, desaparecidos ou roubados e a facilidade de identificação do proprietário.

-Identificação inequívoca do animal em caso de roubo.

-O munícipe cumpre a legislação estadual nº 21.970 de 15 janeiro de 2016 e municipal  lei ordinária nº 2.204 de 28 de dezembro de 2021

-Causa o mínimo de incómodo ou desconforto, comparado com aplicação de uma vacina.

-Permite ao município executar a legislação numérica que só traz benefícios ao bem estar animal.


-Obrigatório para viagens para a Comunidade Europeia e Japão e, em um futuro próximo, para demais países

-Identificação de ninhadas e comprovação de parentesco (para emissão do documento de pedigree).


-Existe um projeto de lei de obrigatoriedade do microchip em todos os animais para emissão de passaporte animal.


-Não necessita de manutenção.


-Permite a contagem estatística do número do determinado animal no nosso país.


-É impossível que seja retirado ou perdido o microchip sem uma cirurgia.

-Praticidade para oferecer conforto e bem estar ao proprietário e qualidade de vida ao seu amigo de quatro patas.

 


 

Publicado em: 23/12/2021
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