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MAI
22
22 MAI 2018
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Edital de Notificação 2018 - IPTU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

 

I – DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

Nos termos do Código Tributário Municipal, suas alterações e Decretos que as regulamentam, ficam os proprietários de imóveis, construídos ou não, localizados na Zona Urbana e de Expansão Urbana do Município, assim como os titulares dos seus domínios úteis e seus possuidores a qualquer título, notificados dos lançamentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública, de acordo os fatos geradores incidentes nas unidades imobiliárias independentes, na forma da lei, relativos ao exercício de 2018, calculados e cobrados de acordo com a Legislação supracitada.

II – DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO

O pagamento poderá ser feito em Cota Única com 5% (cinco por cento) de desconto até o dia 12/06/2018, ou em até 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos em 12/06/2018, 12/07/2018, 12/08/2018, 12/09/2018, 12/10/2018, 12/11/2018.

            Após os vencimentos constantes nas parcelas, os contribuintes deverão procurar o Setor de Receitas e Arrecadação da Prefeitura de Capitólio para a apuração dos encargos de mora devidos e a geração de novas guias de cobrança.

III – DAS PENALIDADES

O pagamento dos tributos fora dos respectivos prazos de vencimentos implicará na incidência de juros de 1% ao mês ou fração, multas variando de 2% a 20% em função do tempo em atraso e correção monetária pelo INPC, conforme previstos na Legislação Municipal.

IV – DOS LOCAIS DE PAGAMENTO:

As guias poderão ser pagas nas agências bancárias ou postos de atendimento dos Bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Sicoob Credialto e Sicoob Credicapi, até a data do vencimento constante nas guias.

            V – DA IMPUGNAÇÃO

            Conforme previsto na legislação, o prazo para reclamação deste lançamento é até o vencimento da cota única. Poderá ser objeto de reclamação os dados dos imóveis constantes no Cadastro Técnico Imobiliário utilizado para a presunção dos valores venais e publicados junto ao carne de pagamento, caso apresentem incorreções, bem como, os valores venais utilizados como base de cálculo do IPTU ou demais créditos lançados, sendo facultada a apresentação de laudo junto ao requerimento para a reavaliação pela Comissão.

            VI – DO NÃO RECEBIMENTO DAS GUIAS:

            As guias para pagamento estão sendo entregues nos endereços de correspondência dos contribuintes que mantiveram os dados cadastrais atualizados no Cadastro Imobiliário. Aqueles que tiveram seus endereços alterados e não atualizaram no Cadastro Municipal e ou aqueles que não receberam suas guias de lançamento, poderão retirá-las no site: www.capitolio.mg.gov.br/ ou deverão diligenciar junto à Diretoria de Gestão Tributária do Município de Capitólio – Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 Centro – maiores informações Tel.: (0xx 37) 3373-1244, ou email tributos@capitolio.mg.gov.br; tributoscapitolio@gmail.com , para quitação dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

 

Capitólio, 15 de maio de 2018.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO

Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças

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