Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
14
14 AGO 2020
1655 visualizações
Decreto Nº 314 de 14 de agosto de 2020
enviar para um amigo
receba notícias

Considerando o disposto no plano 'Minas Consciente' de retomada das atividades econômicas diante da pandemia, que indica a 'onda amarela' para o município de Capitólio e para a região, e de acordo com o que estabelece esse plano estadual em relação aos critérios de atividades econômicas previstas nos 'CNAES' (Classificação Nacional de Atividade Econômica), o Decreto Nº 314 determina as condições para funcionamento de meios de transporte e de atrativos turísticos naturais.

Veja o decreto no arquivo PDF anexo:

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia