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JUN
03
03 JUN 2020
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Nova lei municipal com medidas de enfrentamento à COVID-19
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O Município sancionou a LEI ORDINÁRIA Nº 2061 DE 02 DE JUNHO DE 2020, que “Dispõe sobre a aplicação de sanções para casos de descumprimento das medidas de enfrentamento ao COVID 19, e dá outras providências”, abrangendo questões relativas a estabelecimentos de comércio e serviços em geral, uso de embarcações e aluguel ou cessão de imóveis de temporada.

Para ler a íntegra da lei, clique no arquivo PDF abaixo.                                               


 

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