O Município sancionou a LEI ORDINÁRIA Nº 2061 DE 02 DE JUNHO DE 2020, que “Dispõe sobre a aplicação de sanções para casos de descumprimento das medidas de enfrentamento ao COVID 19, e dá outras providências”, abrangendo questões relativas a estabelecimentos de comércio e serviços em geral, uso de embarcações e aluguel ou cessão de imóveis de temporada.
Para ler a íntegra da lei, clique no arquivo PDF abaixo.