Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
21
21 NOV 2018
1635 visualizações
Comunicado da Administração Municipal de Capitólio
enviar para um amigo
receba notícias

Verdade e Transparência

Tendo em vista a Nota de Esclarecimento publicada pelo Credicapi na data de 19/11/18, e cumprindo os princípios da transparência e da verdade, a Administração Municipal vem a público informar a todos os associados e à população em geral.

Em agosto de 2010 o Banco Central proibiu as Cooperativas de Crédito de manter Conta Corrente de Prefeituras. Elas poderiam apenas receber os impostos e taxas e transferir estes recursos arrecadados para uma conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Além disto, um Convênio assinado entre Prefeitura e Credicapi determinava que o repasse desses recursos seriam efetuados em 24 horas.

Porém, em meados de Setembro de 2018, a Administração Municipal foi surpreendida com uma convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Credicapi para que seus associados aprovassem o “início de captação de recursos e abertura de conta da Prefeitura”. Isso causou-nos extrema preocupação, pois, se a Prefeitura não tinha conta no Credicapi, não fica claro em que conta estavam depositados, pelo Credicapi, os recursos públicos de mais de 1 milhão de reais.

Buscando entender o que isso significava, a Administração Municipal tomou conhecimento de alguns fatos preocupantes que, veio a saber, ocorriam desde 2010:

  1. A Cooperativa, na prática, descumpria a norma do Banco Central, pois usava e movimentava o recurso público, mesmo tendo sido proibida.
  2. Não transferia o dinheiro no prazo de 24 horas, como previa o Contrato.
  3. Mantinha indevidamente o recurso arrecadado e sem ser aplicado; pelo menos os rendimentos não eram creditados para o Município.
  4. Os valores variavam de mês a mês, chegando a cerca de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) de saldo e permanecendo até 3 meses, sem fazer repasses.
  5. O controle desta movimentação financeira era precário, pois pelo fato desse recurso não estar depositado em uma conta corrente da prefeitura, não existia um extrato bancário para a devida conferência, mas sim era fornecida uma “planilha Excel”, feita manualmente por um funcionário. Planilha sujeita a todo risco de erro, inerente a esta situação.

E, quando constatados pela Administração esses fatos, imediatamente em 24/09/18, oficiou-se o Credicapi para o devido repasse de todo o saldo existente e o cumprimento do convênio para que se passasse a fazer a transferência em 24 horas dos valores diariamente arrecadados.

No dia seguinte isto foi feito pela cooperativa, transferindo o saldo existente segundo a planilha Excel fornecida, no valor de R$ 1.348.310,93 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e dez reais e noventa e três centavos). Entretanto, um dia após, a cooperativa informou que a “planilha” estava errada e que tinham sido transferidos R$ 351.160,06 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta reais e seis centavos) a mais, reivindicando que esse valor fosse devolvido à cooperativa.

É fato, portanto, que houve um erro operacional interno por parte da cooperativa de crédito, envolvendo um valor expressivo, o que também nos surpreende quanto à confiabilidade das planilhas Excel – e não extratos bancários gerados pelo sistema - que eram fornecidas à Prefeitura como comprovação de toda a movimentação feita durante 8 anos.

É fato, ainda, que a Administração Municipal, por força de lei, não dispõe de mecanismo formal para proceder à devolução de volumosa quantia, muito menos para justificar um erro operacional em uma conta que não existia.

Entendemos que somente com uma decisão judicial, balizada por uma auditoria sobre esses 8 anos de movimentação financeira, por parte do Credicapi, dos recursos públicos municipais, é que teremos a legalidade necessária para tomarmos a decisão correta.  

Hoje, esse recurso (R$ 351.160,06) encontra-se em uma conta específica e aplicado, até uma definição pela Justiça do que é o devido e a forma legal de se fazer esse acerto.

Em virtude desses fatos, a Administração entrou com uma ação judicial (0044247-12.2018.8.13.0515) no dia 01/10/2018 pedindo o valor devido pelos 8 anos de não aplicação do recurso do Município e uma auditoria judicial para definir o real e verdadeiro valor do saldo existente, solicitado em 24 de setembro. E, ao mesmo tempo, informamos ao Ministério Público sobre os fatos. Internamente, a Prefeitura instalou uma Comissão de Sindicância para apurar o acontecido e os devidos responsáveis pelos fatos.

Causou-nos grande indignação a menção a “enriquecimento ilícito” por parte da Prefeitura, publicada na Nota de Esclarecimento feita pelo Credicapi. Ao contrário, houve um “empobrecimento ilícito” pois, ao deixar de receber os repasses que não foram feitos pelo Credicapi, em desacordo com o contrato existente e com a norma do Banco Central, o Município perdeu recursos na medida em que esse dinheiro não foi aplicado, durante 8 anos.

A Administração Municipal defende o que é lícito e de direito do povo de Capitólio. E que a Justiça possa definir o correto. É o que pedimos desde que tomamos conhecimento dos fatos.

Administração Municipal de Capitólio – MG

21 de novembro de 2018

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia