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LEI Nº 2083, 15 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2083 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.020

 

 

 

 

 

 

Acresce criação de unidade orçamentária na Lei Municipal nº 1.952 de 24 de outubro de 2018, que cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º ao artigo 5º da Lei Municipal nº 1.952 de 24 de outubro de 2018, para criar a unidade orçamentaria abaixo, no orçamento do Município de Capitólio, com a seguinte redação:

§ 4º. Fica criada a seguinte unidade orçamentária no orçamento do Município de Capitólio:

02 – Executivo

02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB

 

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 5º da Lei Municipal nº 1.952 de 24 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

 

§ 5º. Os recursos da unidade orçamentária do Fundo de Municipal de Saneamento Básico serão os previstos na lei de criação, na lei orçamentária anual e aqueles destinados por leis próprias, bem como a sua destinação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capitólio (MG) 15 de setembro de 2.020

 

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 15 de Setembro de 2020.

 

Capitólio, 15 de Setembro de 2020.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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