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DECRETO Nº 330, 28 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N° 330 DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

 

 

“Dispõe sobre as regras de funcionamento do comércio considerando como não essencial e clubes no âmbito do Município de Capitólio, frente à pandemia COVID-19, e dá outras providências”.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

 

            CONSIDERANDO as sugestões encaminhadas ao Comitê Gestor Municipal e o entendimento consensual de seus membros acatando as mesmas.

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1°. O comércio classificado como “não essencial” do Município permanecerá fechado nas quartas-feiras até as 12h.

 

Parágrafo único. Aquelas empresas que optarem por fechar nos dias de sábado deverão fazer esta manifestação por escrito no protocolo geral da prefeitura.

 

Art. 2°. Os bares e restaurantes manterão a restrição de funcionamento até as 24h e com distanciamento das mesas como indicado no protocolo do Plano Minas Consciente.

 

Art. 3º. Os clubes do Município deverão cumprir os protocolos do Plano Minas Consciente para seu funcionamento e optarem por 01 (um) dia de fechamento com a devida comunicação à Prefeitura do dia escolhido para o fechamento.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio/MG, 28 de agosto de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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