Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2077, 14 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2077 DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

 

 

 

                                                              “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para transferência de recursos resultantes de emenda parlamentar para o Lar São Vicente de Paulo de Capitólio e dá outras providências”.

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para transferência de recursos resultantes de emenda parlamentar para o Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

 

02 – Executivo

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.11.08 – Assistência Social

02.11.08.244 – Assistência Comunitária

02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social

02.11.08.244.0005.2207 – Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio

02.11.08.244.0005.2207.335043 – Subvenções Sociais

R$200.000,00 ( Duzentos mil reais)

 

Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em conformidade com o inciso “II” do §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 14 de Agosto de 2020.

 

 

                                                      

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 14 de Agosto de 2020.

Capitólio, 14 de Agosto de 2020.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 95, 22 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre abertura de crédito especial. 22/03/2023
DECRETO Nº 58, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ." 06/02/2023
DECRETO Nº 53, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 06/02/2023
DECRETO Nº 52, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 06/02/2023
DECRETO Nº 39, 26 DE JANEIRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL." 26/01/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 2077, 14 DE AGOSTO DE 2020
Código QR
LEI Nº 2077, 14 DE AGOSTO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia