Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 287, 28 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

 

DECRETO Nº 287, DE 28 DE JULHO DE 2020.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO AO PLANO MINAS CONSCIENTE DO GORVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO  o Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 001 de 01 de junho de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública no Município de Capitólio;

 

CONSIDERANDO a decisão da Desembargadora Marcia Milanez na Ação Declaratória de Constitucionalidade de nº 1.0000.20.459246-3/000 ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado e sua confirmação pelo Órgão Especial do T.J.M.G na data de 22/07/2020

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade que tal decisão impõe aos municípios para adotarem as normativas estaduais na regulação das ações de enfrentamento a Covid 19, particularmente no tocante as decisões sobre possíveis autorizações de flexibilização na abertura de setores econômicos do Município;

 

CONSIDERANDO que mesmo tendo o entendimento da falta de clareza, da incoerência e inadequação em muitos aspectos no tocante a nossa realidade econômica, social e de capacidade hospitalar da região, elencadas nas opções normativas que nos colocam, curvamo-nos a decisão judicial proferida, e

 

 

DECRETA:

 

Art.1° - O Município de Capitólio passa a adotar as regras e indicações constantes do Plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.

 

Art. 2º – São deveres do Município de Capitólio:

I – o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;

III – observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;

IV – acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

I – estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

III – garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

IV – manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

 

Art. 4º – Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

Parágrafo Único - Participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente.

 

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 28 de Julho de 2020.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 100, 29 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS 9SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/03/2021
DECRETO Nº 67, 11 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE PARA O CARNAVAL E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) 11/02/2021
DECRETO Nº 57, 29 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E INCLUSÃO DE TODOS OS SETORES DE COMERCIO COMO ESSENCIAIS MESMO NA ONDA VERMELHA DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) 29/01/2021
DECRETO Nº 55, 22 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕES SOBRE O CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÓPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 13.204/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/01/2021
DECRETO Nº 47, 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A REGRESÃO À ONDA VERMELHA DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) 19/01/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 287, 28 DE JULHO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 287, 28 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia