DECRETO Nº 287, DE 28 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO AO PLANO MINAS CONSCIENTE DO GORVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 001 de 01 de junho de 2020 que reconheceu o estado de calamidade pública no Município de Capitólio;
CONSIDERANDO a decisão da Desembargadora Marcia Milanez na Ação Declaratória de Constitucionalidade de nº 1.0000.20.459246-3/000 ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado e sua confirmação pelo Órgão Especial do T.J.M.G na data de 22/07/2020
CONSIDERANDO a obrigatoriedade que tal decisão impõe aos municípios para adotarem as normativas estaduais na regulação das ações de enfrentamento a Covid 19, particularmente no tocante as decisões sobre possíveis autorizações de flexibilização na abertura de setores econômicos do Município;
CONSIDERANDO que mesmo tendo o entendimento da falta de clareza, da incoerência e inadequação em muitos aspectos no tocante a nossa realidade econômica, social e de capacidade hospitalar da região, elencadas nas opções normativas que nos colocam, curvamo-nos a decisão judicial proferida, e
DECRETA:
Art.1° - O Município de Capitólio passa a adotar as regras e indicações constantes do Plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.
Art. 2º – São deveres do Município de Capitólio:
I – o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;
II – a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;
III – observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;
IV – acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:
I – estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;
II – implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;
III – garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;
IV – manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.
Art. 4º – Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.
Parágrafo Único - Participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 28 de Julho de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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