LEI ORDINÁRIA Nº 2050 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre “Altera a composição do Conselho Municipal de Turismo, e da outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.928, de 23 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º O Conselho Municipal de Turismo será composto paritariamente, por representantes do poder público e representantes da sociedade civil, indicados pelos diversos segmentos ligados a área e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo em Capitólio, os quais serão nomeados pelo prefeito através de Decreto, observada a seguinte divisão:
I-Poder público:
a)06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal;
b)03 (três) representantes do Poder Legislativo Municipal;
II-Sociedade Civil:
a)01 (um) representante do Circuito Turístico Nascentes das Gerais;
b)01 (um) representante da Associação dos Empresários do Setor de Turismo de Capitólio- ACATUR;
c)01 (um) Representante da Associação Comercial e Industrial de Capitólio;
d)01 (um) Representante da Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Capitólio- CAPITART;
e)01 (um) representante da Associação dos Passeios Náuticos do Turvo;
f)01 (um) representante da Associação dos Empresários de Passeios Náuticos de Escarpas do Lago;
g)01 (um) representante da Associação dos Moradores de Escarpas do Lago;
h)01 (um) representante da Associação de Passeios Turísticos de Capitólio;
i)01 (um) representante da Associação dos Prestadores de Serviços Turísticos de Capitólio e região.
Parágrafo único. Cada conselheiro titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 31 de Março de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31 de Março de 2020.
Capitólio, 31 de Março de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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