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DECRETO Nº 188, 03 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 188, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE AS RECOMENDAÇÕES AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURISTICOS DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;

 

 

CONSIDERANDO o agravamento da situação epidemiológica no controle da Pandemia COVID-19 no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de regras mais restritivas a circulação de pessoas e a necessidade de controle da exposição ao risco desnecessário das pessoas em atividades não essenciais

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1° - Fica terminantemente proibido a prestação dos serviços de descida e recolhimento d’água, das embarcações de turismo, lazer ou comerciais por marinas, clubes ou quaisquer outros prestadores de serviço nesta categoria.

 

Parágrafo único – As únicas exceções aplicam-se as embarcações que tenham caráter de fiscalização, salvamento ou socorro, nas águas do território de Capitólio.

 

 

Art.2º- Os prestadores que desobedecerem ao disposto neste decreto além das implicações na área cível e criminal terão seus alvarás de funcionamento suspensos.

 

Art.3º. As propriedades privadas como casas, ranchos ou sítios além da proibição de aluguel por temporada, não poderão proceder à cessão e uso para outra finalidade que não seja a utilização pela própria família.

Parágrafo primeiro – A família a que se refere o caput é compreendida como o núcleo familiar que tenha em sua composição pais, irmãos ou cunhados do proprietário do imóvel ou sua própria família.

Parágrafo segundo – A ocupação nos termos do parágrafo anterior será permitida apenas para fins de isolamento social exclusivo do núcleo familiar.  

 

Art.4º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio, 03 de abril de 2020.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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