DECRETO Nº 188, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AS RECOMENDAÇÕES AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURISTICOS DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO o agravamento da situação epidemiológica no controle da Pandemia COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de regras mais restritivas a circulação de pessoas e a necessidade de controle da exposição ao risco desnecessário das pessoas em atividades não essenciais
DECRETA:
Art.1° - Fica terminantemente proibido a prestação dos serviços de descida e recolhimento d’água, das embarcações de turismo, lazer ou comerciais por marinas, clubes ou quaisquer outros prestadores de serviço nesta categoria.
Parágrafo único – As únicas exceções aplicam-se as embarcações que tenham caráter de fiscalização, salvamento ou socorro, nas águas do território de Capitólio.
Art.2º- Os prestadores que desobedecerem ao disposto neste decreto além das implicações na área cível e criminal terão seus alvarás de funcionamento suspensos.
Art.3º. As propriedades privadas como casas, ranchos ou sítios além da proibição de aluguel por temporada, não poderão proceder à cessão e uso para outra finalidade que não seja a utilização pela própria família.
Parágrafo primeiro – A família a que se refere o caput é compreendida como o núcleo familiar que tenha em sua composição pais, irmãos ou cunhados do proprietário do imóvel ou sua própria família.
Parágrafo segundo – A ocupação nos termos do parágrafo anterior será permitida apenas para fins de isolamento social exclusivo do núcleo familiar.
Art.4º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 03 de abril de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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