DECRETO Nº 178, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AS RECOMENDAÇÕES AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURISTICOS DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adotarmos medidas, por toda a sociedade, para a contenção da transmissão do CORONAVIRUS, apontamos as medidas seguintes.
DECRETA:
Art.1° - O funcionamento do comércio em geral deverá, a principio, ocorrer de maneira que não se permita o acesso de múltiplos clientes, ao mesmo tempo, no local.
Parágrafo 1º - A empresa deverá adotar o critério de 1 (um) cliente para cada funcionário existente no atendimento e fazer a divulgação da restrição na entrada do estabelecimento.
Parágrafo 2º - A empresa além de disponibilizar os meios adequados para a higiene e prevenção (água e sabão, papel toalha e álcool 70) deverá executar a limpeza frequente das áreas de atendimento, principalmente balcões.
Parágrafo 3º - Quando possível, a empresa deverá disponibilizar e executar a entrega domiciliar e o atendimento de pedidos via telefone ou outro meio.
Art.2º- Os funcionários com 65 anos ou mais deverão ser afastados do serviço para atender a indicação de isolamento domiciliar.
Parágrafo 1º - Os portadores de doença crônica que comprometam a sua imunidade deverão também cumprir o isolamento domiciliar.
Parágrafo 2º - Os funcionários com idade entre 60 anos até 65 anos poderão continuar em serviço desde que só exerçam atividades internas sem contato com o público, para atividades de atendimento.
Art.3º. Todos aqueles que estiverem apresentando sintomas respiratórios tipo gripe ou resfriado deverão ser afastados do serviço para o cumprimento de isolamento domiciliar e indicação do uso de máscara quando em contato com terceiro.
Art.4º- Fica proibida a realização de feiras ao ar livre, a partir de 23/03/2020.
Art.5º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 20 de Março de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 100, 29 DE MARÇO DE 2021 | DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS 9SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/03/2021 |
DECRETO Nº 209, 27 DE ABRIL DE 2020 | “AUTORIZA A ABERTURA DOS SERVIÇOS E COMÉRCIOS NÃO ESSENCIAIS, REGULAMENTA AS CONDIÇÕES PARA REABERTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” | 27/04/2020 |
DECRETO Nº 181, 23 DE MARÇO DE 2020 | “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS ESPECÍFICAS, DIANTE DA PANDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 23/03/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 09 DE JULHO DE 2019 | “Disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Capitólio/MG e dá outras providências.” | 09/07/2019 |
DECRETO Nº 3, 02 DE JANEIRO DE 2019 | “DISPÕE SOBRE ÁREA PÚBLICA PARA ATIVIDADES DE EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS MANUAIS E ARTESANAIS DE ORIGEM INDÍGENA, DE COMUNIDADES ALTERNATIVAS, NÔMADES E ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 02/01/2019 |