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DECRETO Nº 177, 20 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 177, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

 

 

“DISPÕE SOBRE AS RECOMENDAÇÕES AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURISTICOS DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;

 

 

CONSIDERANDO o risco especial e particular de transmissão do COVID-19, por atenderem clientes de todo o Brasil e exterior, sendo alguns provenientes de áreas com infecção de caráter comunitário, o que agrava muito o risco de transmissão.

 

 

 

DECRETA:

 

Art.1° - Os proprietários dos meios de hospedagem como hotéis, pousadas, hostel e camping deverão adotar o cancelamento de reservas a partir do dia 23/03/2020.

 

Parágrafo 1º - Os hospedes que encontrarem-se já hospedados nesta data poderão permanecer até o fim de sua estadia.

 

Parágrafo 2º - O estabelecimento deverá orientar seus hospedes enquanto permanecerem a adotar as devidas medidas de higiene e no caso de apresentarem sintomas respiratórios a procederem a interrupção da permanência no Município, após devida avaliação.

 

Art.2º- Os proprietários dos diversos atrativos turísticos existentes no Município deverão suspender suas atividades a partir do dia 23/03/2020.

 

Art.3º - Os prestadores de serviços de passeio náutico e de 4x4 também deverão suspender suas atividades a partir de 23/03/2020.

 

Art.4º- Os proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes deverão proceder a diminuição de sua oferta de mesas em 50% da capacidade atual e manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre suas cadeiras.

 

Parágrafo 1º - O serviço deverá ser feito prioritariamente pelo sistema de entrega domiciliar (delivery).

Parágrafo 2º - Todo estabelecimento deverá dispor e incentivar a lavagem das mãos com água e sabão, papel toalha e álcool gel.

 

Art.5º - Fica proibido a realização de quaisquer festas, shows, bailes ou boates, abertas ao público em geral.

 

Art.6º - O período destas restrições será inicialmente até 12/04/2020.

 

Art.7º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio, 20 de Março de 2020.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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