LEI ORDINÁRIA Nº 2039 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para pavimentação asfáltica recurso FINISA”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para pavimentação asfáltica recurso FINISA:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.451 – Infra-estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.451.0009.1081 – Pavimentação Asfáltica recurso FINISA
02.07.15.451.0009.1081.449051 – Obras e Instalações
R$3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 11 de Fevereiro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 11 de Fevereiro de 2020. Capitólio, 11 de Fevereiro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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