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LEI Nº 2032, 30 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI ORDINÁRIA nº 2032 DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

 

 

 

 

“Dispõe sobre a doação de bens móveis do patrimônio do Município de capitólio à MARINHA DO BRASIL (Capitania Fluvial de Minas Gerais), e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Marinha do Brasil – Capitania Fluvial de Minas Gerais –, os bens móveis abaixo relacionados:

 

I – 16 (Dezesseis) cadeiras almofadadas em cor única;

II – 02 (Dois) arquivos de aço;

III – 02 (Dois) armários de escritório de duas portas.

 

§1º. Os bens móveis doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, e, em caso de cessarem as razões que justificaram a doação, os mesmos serão revertidos ao Patrimônio Público Municipal.

 

§2º. Os bens móveis doados deverão ter sua baixa efetuada no cadastro do sistema de controle patrimonial de Capitólio/MG.

 

Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos por parte do donatário, bem como os bens, objeto desta doação serão utilizados, exclusivamente, pelo beneficiário para atender os fins da Marinha do Brasil.

 

Art. 3º. O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio/MG, 30 de Janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

 

CERTIDÃO

 

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 30 de Janeiro de 2020.

 

Capitólio, 30 de Janeiro de 2020.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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