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LEI Nº 2028, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2028 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

                                           

 

Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para majoração de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para majoração de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos

02.05.10.302.0004.2020 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio.

02.05.10.302.0004.2020.335043 – Subvenção Sociais

R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio, 10 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 10 de Dezembro de 2019.

Capitólio, 10 de Dezembro de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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