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LEI Nº 2026, 03 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2026 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

                                           

 

Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para majoração de subvenção da APAE, e dá outras providências”.

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para majoração de subvenção da APAE - Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer

02.06.05 – Ensino Geral

02.06.05.12 – Educação

02.06.05.12.367 – Educação Especial

02.06.05.12.367.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.06.05.12.367.0003.2062 – Concessão de Subvenção a APAE – Capitólio

02.06.05.12.367.0003.2062.335043 – Subvenções Sociais

R$33.000,00 (Trinta e três mil reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte anulação no valor mencionado da seguinte dotação orçamentária:

 

ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer

02.06.05 – Ensino Geral

02.06.05.12 – Educação

02.06.05.12.122 – Administração Geral

02.06.05.12.122.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.06.05.12.122.0003.1007 – Construção de Prédio para Secretaria de Educação

02.06.05.12.122.0003.1007.449051 – Obras e Instalações

R$33.000,00 (Trinta e Três mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio, 03 de Dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de Dezembro de 2019.

Capitólio, 03 de Dezembro de 2019.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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