LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Autoriza o recebimento de bem imóvel na forma de dação em pagamento para quitação de créditos tributários, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Município de Capitólio a receber na forma de Dação em Pagamento o lote número 16 da quadra número 02, Rua 01 do Loteamento Enseada do Lago, imóvel devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da Comarca de Piumhi – Minas Gerais sob a matrícula número 33.879, de propriedade da Empresa CASTRO MAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.206.871/0001-70, para quitação de débitos tributários.
Art. 2º. O valor do imóvel para fins de recebimento será de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, não sendo permitido torna de valores caso o débito seja inferior ao valor da avaliação.
Art. 3º. Sendo o valor do débito superior ao valor da avalição do imóvel, o valor excedente deverá ser pago em parcela única em até 60 dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 05 de Novembro de 2019.
Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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