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LEI Nº 2018, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2018 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

                                           

 

 

Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para desapropriação para fins de execução do projeto de construção da avenida marginal ao córrego do Virgílio”.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para desapropriação para fins de execução do projeto de construção da avenida marginal ao córrego do Virgílio:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.07 – Secretaria de Infra Estrutura

02.07.15 – Urbanismo

02.07.15.452– Serviços Urbanos

02.07.15.452.0009 - Desenvolvo Capitólio

02.07.15.452.0009.1074 – Desapropriação terrenos a margem do córrego do Virgílio

02.07.15.452.0009.1074.449061 – Aquisição de Imóveis

R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio, 05 de Novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 05 de Novembro de 2019.

Capitólio, 05 de Novembro de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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