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LEI Nº 2014, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2014 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

                                           

 

Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para término de construção de setor de obras e transporte, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para término de construção de setor obras e transporte, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.07 – Secretaria de Infra Estrutura

02.07.04 – Administração

02.07.04.122 – Administração Geral

02.07. 04.122.0009 – Desenvolve Capitólio

02.07. 04.122.0009.1041 – Construção de Galpão para Setor Obras e Transporte

02.07. 04.122.0009.1041.449051 – Obras e Instalações

R$ 3.509,49 (Três mil, quinhentos e nove reais e quarenta e nove centavos)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 3.509,49 (Três mil, quinhentos e nove reais e quarenta e nove centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio, 29 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 29 de Outubro de 2019.

Capitólio, 29 de Outubro de 2019.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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