LEI ORDINÁRIA Nº 2.002 DE 18 DE JUNHO DE 2.019
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para término de construção de setor de obras e transporte, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para término de construção de setor obras e transporte, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.04 – Administração
02.07.04.122 – Administração Geral
02.07. 04.122.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07. 04.122.0009.1041 – Construção de Galpão para Setor Obras e Transporte
02.07. 04.122.0009.1041.449051 – Obras e Instalações
R$62.044,72 (Sessenta e dois mil, quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$62.044,72 (Sessenta e dois mil, quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 18 de Junho de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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