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LEI Nº 2002, 18 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2.002 DE 18 DE JUNHO DE 2.019

 

 

 

Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para término de construção de setor de obras e transporte, e dá outras providências”.

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para término de construção de setor obras e transporte, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.07 – Secretaria de Infra Estrutura

02.07.04 – Administração

02.07.04.122 – Administração Geral

02.07. 04.122.0009 – Desenvolve Capitólio

02.07. 04.122.0009.1041 – Construção de Galpão para Setor Obras e Transporte

02.07. 04.122.0009.1041.449051 – Obras e Instalações

R$62.044,72 (Sessenta e dois mil, quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$62.044,72 (Sessenta e dois mil, quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 18 de Junho de 2019.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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