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LEI Nº 1999, 28 DE MAIO DE 2019
Em vigor

“Altera a redação do Art. 4º, inciso I, da Lei nº 1.931 de 06 de Junho de 2018, e dá outras providências”.

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.931 de 06 de Junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. O CMAS terá a seguinte composição:

I – Representantes do Governo Municipal:

  1. 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social;
  2. 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
  3. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio/MG, 28 de maio de 2019.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de Maio de 2019.

Capitólio, 28 de Maio de 2019.

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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