“Altera a redação do Art. 4º, inciso I, da Lei nº 1.931 de 06 de Junho de 2018, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.931 de 06 de Junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O CMAS terá a seguinte composição:
I – Representantes do Governo Municipal:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 28 de maio de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de Maio de 2019. Capitólio, 28 de Maio de 2019. José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |