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LEI Nº 1996, 07 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Educação
Em vigor

 

 “Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a filiar-se como associado da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais – UNDIME/MG – e a pagar as respectivas anuidades e dá outras providências.”

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Capitólio autorizado a efetuar a filiação e o pagamento da taxa referente à anuidade da associação com a União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação – UNDIME Seção Minas Gerais –, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, localizada na Rua Alagoas, nº 730, loja 18, Belo Horizonte/MG, visando contribuir para a melhoria da educação básica no Estado de Minas Gerais, em especial oferecendo suporte técnico-pedagógico na gestão educacional do município.

 

§ 1º. Para efetuar a associação prevista no art. 1º, o Município fica autorizado a celebrar Termo de Filiação com a Entidade, sendo que dele deverá constar a obrigação das partes.

 

§ 2º. O Município repassará à União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação – UNDIME Seção Minas Gerais –, a importância de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais), a título de taxa associativa anual, referente ao ano de 2019, após a assinatura do respectivo Termo de Filiação.

§ 3º. O Município de Capitólio, na qualidade de associado da UNDIME/MG, fica autorizado a efetuar o pagamento das contribuições referentes às anuidades subsequentes a assinatura do Termo de Filiação.

 

§ 4º. Os repasses referentes às anuidades deverão observar, no que couber, o disposto na Lei Federal n°. 4.320/64 e o disposto na Lei Complementar Federal n°. 101/2000.

 

Art. 2º Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas deverão estar previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.06  - Secretaria de Educação Esporte e Lazer

02.06.05 – Ensino Geral

02.06.05.12 – Educação

02.06.05.12.122 – Administração Geral

02.06.05.12.122.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para Todos

02.06.05.12.122.0003.2057 – Manutenção Atividades Administração Ensino Geral

02.06.05.12.122.0003.2057.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Capitólio, 07 de Maio de 2019.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 07 de Maio de 2019.

 

Capitólio, 07 de Maio de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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