“DISPÕE SOBRE ÁREA PÚBLICA PARA ATIVIDADES DE EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS MANUAIS E ARTESANAIS DE ORIGEM INDÍGENA, DE COMUNIDADES ALTERNATIVAS, NÔMADES E ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais, e com base no inciso VI, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o local público que será exposto e comercializado os produtos manuais e artesanais de origem indígena, de comunidades alternativas, nômades e assemelhados;
D E C R E T A:
Art. 1º - A exposição e comercialização de produtos manuais e artesanais de origem indígena, comunidades alternativas, nômades e assemelhados serão realizadas na Praça Padre João Machado no local indicado na planta anexa, parte integrante deste Decreto, mediante cobrança de taxa nos termos do Anexo VII do Código Tributário do Município – Lei 803 de 29/08/1990.
Art. 2º - O espaço indicado na planta anexa destina-se a atender até 08 (oito) expositores, com área de até 2 X 2 metros para cada um e com horário de exposição de 16:00h às 23:30h.
Art. 3º - Compete a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável a fiscalização, solicitando, no que couber, apoio dos órgãos públicos do município, para aplicação do estabelecido neste Decreto.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 471 de 28 de Dezembro de 2018.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 02 de Janeiro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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