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LEI Nº 1983, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Obs: LEI Nº 1983 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.019 Dispõe sobre “Abertura de credito adicional especial para compra de ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para compra de ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.05 – Fundo Municipal de Saúde 02.05.10 – Saúde 02.05.10.301 – Atenção Básica 02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos 02.05.10.301.0004.1060 – Aquisição Ambulância – Rec. FNS Bloco Investimento 02.05.10.301.0004.1060.449052 – Equipamento e Material Permanente R$80.000,00 (oitenta mil reais) Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1983 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.019


    Dispõe sobre “Abertura de credito adicional especial para compra de ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, e dá outras providências”.


O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para compra de ambulância com recurso do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Investimentos, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Básica
02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos
02.05.10.301.0004.1060 – Aquisição Ambulância – Rec. FNS Bloco Investimento
02.05.10.301.0004.1060.449052 – Equipamento e Material Permanente
R$80.000,00 (oitenta mil reais)


Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Capitólio, 19 de fevereiro de 2019.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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