LEI Nº 1981 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a regulamentação de autorização de acesso controlado de pedestres e condutores de veículos não residentes de loteamentos turísticos e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica permitido mediante prévia autorização da Administração Municipal, nos termos desta legislação e de suas futuras regulamentações, o acesso controlado ao tráfego de pedestres e de veículos, mediante identificação dos seus condutores, em loteamentos turísticos, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766/79.
Art.2º - Considera-se loteamento de Acesso Controlado os loteamentos aprovados na categoria de zoneamento do Plano Diretor como Zona de Interesse Turístico e cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados, nos termos do art. 2º, § 8º da Lei Federal nº 6.766/79.
Parágrafo único: Os loteamentos Marinas Portobello, Pontal de Escarpas, Lago Vitória, Quintas Ponta do Sol, Morada do Verde e o Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, apesar de não estarem no mapa do Plano Diretor da Zona de Interesse Turístico, poderão ser considerados também como área de Acesso Controlado mediante regulamentação por ato do Poder Público, em razão da semelhança que guardam com àqueles.”.
Art. 3º - O Poder Executivo autorizará a associação civil de proprietários de imóveis, titulares de direito ou moradores do Loteamento de Acesso Controlado, desde que não tenha fins econômicos, a controlar o acesso de pessoas e de veículos mediante a sua identificação ou seu cadastramento, bem como administrar, conservar, manter e disciplinar a utilização e convivência, visando à valorização dos imóveis que compõem o empreendimento.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei por Decreto.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 12 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 12 de fevereiro de 2019.
Capitólio, 12 de Fevereiro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 100, 29 DE MARÇO DE 2021 | DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS 9SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/03/2021 |
DECRETO Nº 67, 11 DE FEVEREIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE PARA O CARNAVAL E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 11/02/2021 |
DECRETO Nº 57, 29 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO E INCLUSÃO DE TODOS OS SETORES DE COMERCIO COMO ESSENCIAIS MESMO NA ONDA VERMELHA DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 29/01/2021 |
DECRETO Nº 55, 22 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕES SOBRE O CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÓPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COM AS ALTERAÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 13.204/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/01/2021 |
DECRETO Nº 47, 19 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REGRESÃO À ONDA VERMELHA DO PROGRAMA MINAS CONCIENTE E DETERMINA OUTRAS MEDIDAS PERTINENTES AO COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) | 19/01/2021 |