LEI Nº 1968 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.019
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para Transferência de recursos a Prefeitura Municipal de Piumhi para construção de ponte próxima a Capela Do José Pomada na comunidade Socorro, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para Transferência de recursos a Prefeitura Municipal de Piumhi para construção de ponte próxima a Capela Do José Pomada na comunidade Socorro, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.26 – Transporte
02.07.26.782 – Transporte Rodoviário
02.07.26.782.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.26.782.0009.1062 – Transferência Rec. Prefeitura Piumhi Construção Ponte José Pomada.
02.07.26.782.0009.1062.444041 – Contribuições
R$63.812,57 (Sessenta e três mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e sete centavos)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ R$63.812,57 (sessenta e três mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 06 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 06 de fevereiro de 2019.
Capitólio, 06 de Fevereiro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal