LEI nº 1967 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera o artigo 4º da Lei nº 1953 de 24 de outubro de 2018 e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 4º da Lei nº 1953 de 24 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º - O Município de Capitólio fará o repasse financeiro de 50% (cinquenta por cento) do valor da obra a ser licitada, que tem como base planilha de custos de R$127.625,14 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), e de possíveis aditivos na forma da Lei.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 06 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 de Janeiro de 2019.
Capitólio, 25 de Janeiro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 de Janeiro de 2019.
Capitólio, 25 de Janeiro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 de Janeiro de 2019.
Capitólio, 25 de Janeiro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 06 de Fevereiro de 2019.
Capitólio, 06 de Fevereiro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal