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LEI Nº 1966, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Plano Diretor
Em vigor
Obs: LEI Nº 1966 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 957 de 01 de abril de 1993 e dá outras providências.” O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art.10 da Lei nº 957 de 01 de abril de 1993 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.10. As construções a serem edificadas no Loteamento Ponta do Sol obedecerão as normas previstas para os Loteamentos Residenciais aprovados após a Lei Complementar 07 de 24/12/2010 “Plano Diretor”. Parágrafo único – Serão admitidas no Loteamento construções de caráter comercial de baixo impacto e multifamiliar. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio, 06 de Fevereiro de 2019 JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1966 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 957 de 01 de abril de 1993 e dá outras providências.”

 

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art.10 da Lei nº 957 de 01 de abril de 1993 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.10. As construções a serem edificadas no Loteamento Ponta do Sol obedecerão as normas previstas para os Loteamentos Residenciais aprovados após a Lei Complementar 07 de 24/12/2010 “Plano Diretor”.

 

Parágrafo único – Serão admitidas no Loteamento construções de caráter comercial de baixo impacto e multifamiliar.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                             Capitólio, 06 de Fevereiro  de 2019

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 06 de Fevereiro  de 2019.

 

Capitólio, 06  de Fevereiro de  2019.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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