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DECRETO Nº 458, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor
Obs: DECRETO nº 458 de 18 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO POR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL POR PARTE DO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE-MG e dá outras providências. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI, CONSIDERANDO que, o Município de Capitólio recebeu a título de doação do Município de Belo Oriente - MG uma LANCHA LEBNN 432, nos termos da Lei nº 1.367/2018 de Belo Oriente - MG. CONSIDERANDO que, a LOM – Lei Orgânica do Município de Capitólio não prevê qualquer tipo de vedação para recebimento de bens móveis em doação. DECRETA: Art.1º – Fica aceito o recebimento por doação realizada pelo MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE-MG do seguinte Bem Móvel: . 01 LANCHA LEBNN 432 Art.2º – O bem doado destina-se à utilização pelo Município de Capitólio, integrando o patrimônio público municipal. Art.3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Capitólio - MG, 18 de Dezembro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

DECRETO nº 458  de 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO POR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL POR PARTE DO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE-MG e dá outras providências.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI,

 

 

CONSIDERANDO que, o Município de Capitólio recebeu a título de doação do Município de Belo Oriente - MG uma LANCHA LEBNN 432, nos termos da Lei nº 1.367/2018 de Belo Oriente - MG.

 

 

CONSIDERANDO que, a LOM – Lei Orgânica do Município de Capitólio não prevê qualquer tipo de vedação para recebimento de bens móveis em doação.

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1º – Fica aceito o recebimento por doação realizada pelo MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE-MG do seguinte Bem Móvel:

 

 

. 01 LANCHA LEBNN 432

 

 

 Art.2º – O bem doado destina-se à utilização pelo Município de Capitólio, integrando o patrimônio público municipal.

 

 

Art.3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio - MG, 18 de Dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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