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DECRETO Nº 457, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 457 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. "Dispõe sobre a atualização da UFICA – UNIDADE FISCAL DE CAPITÓLIO, nos termos da legislação tributária municipal e dá outras providências". JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente em seus artigos 13, 38 e 69 e o previsto no Código Tributário Municipal, Lei Nº 803/90 de 29/08/1990, a Lei Complementar Nº 14/2009, especialmente no seu artigo 9º, a Lei Complementar Nº 06/2010 e Lei Complementar Nº 09/2011; CONSIDERANDO que a Legislação Tributária obriga da aplicação de correção monetária anual dos valores constantes nas tabelas utilizadas como base de cálculo ou mesmo valores definidos para os lançamentos tributários; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nº. 06/2010 estabeleceu no artigo 3º, o INPC/IBGE como o novo índice de atualização monetária para a UFICA - Unidade Fiscal do Município e para fins tributários que especifica; CONSIDERANDO que o índice de correção monetária acumulado pelo INPC/IBGE no período de 12 meses de novembro/2017 a novembro/2018 é de 3,5579%; CONSIDERANDO os dispositivos legais para a manutenção do valor tributário inicialmente previsto para evitar a depreciação econômica e conseqüente prejuízo ao erário; CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00; DECRETA: ART. 1º - A UFICA – Unidade Fiscal de Capitólio, nos termos da legislação vigente e deste decreto, fica atualizada em 3,5579%, referente ao INPC/IBGE acumulado no período de novembro 2017 á novembro 2018, passa a vigorar com o valor monetário de R$ 31,99 (trinta um reais e noventa e nove centavos). ART. 2º - O valor estabelecido no artigo 1º deste decreto atualiza monetariamente todas as obrigações estabelecidas na legislação municipal. ART. 3º - O Departamento Financeiro através do Setor de Arrecadação divulgará o novo valor da UFICA - Unidade Fiscal de Capitólio, ora instituído, bem como, os novos valores da Planta de Valores Imobiliários e dos tributos municipais fixados em Unidades Fiscais. ART. 4º - Este decreto entra em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Capitólio/MG, 18 de dezembro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

DECRETO Nº 457  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

"Dispõe sobre a atualização da UFICA – UNIDADE FISCAL DE CAPITÓLIO, nos termos da legislação tributária municipal e dá outras providências".

 JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente em seus artigos 13, 38 e 69 e o previsto no Código Tributário Municipal, Lei Nº 803/90 de 29/08/1990, a Lei Complementar Nº 14/2009, especialmente no seu artigo 9º, a Lei Complementar Nº 06/2010 e Lei Complementar Nº 09/2011;        
CONSIDERANDO que a Legislação Tributária obriga da aplicação de correção monetária anual dos valores constantes nas tabelas utilizadas como base de cálculo ou mesmo valores definidos para os lançamentos tributários;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nº. 06/2010 estabeleceu no artigo 3º, o INPC/IBGE como o novo índice de atualização monetária para a UFICA - Unidade Fiscal do Município e para fins tributários que especifica;
CONSIDERANDO que o índice de correção monetária acumulado pelo INPC/IBGE no período de 12 meses de novembro/2017 a novembro/2018 é de 3,5579%;
CONSIDERANDO os dispositivos legais para a manutenção do valor tributário inicialmente previsto para evitar a depreciação econômica e conseqüente prejuízo ao erário;
CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00;

 DECRETA:
 ART. 1º - A UFICA – Unidade Fiscal de Capitólio, nos termos da legislação vigente e deste decreto, fica atualizada em 3,5579%, referente ao INPC/IBGE acumulado no período de novembro 2017 á novembro 2018, passa a vigorar com o valor monetário de R$ 31,99 (trinta um reais e noventa e nove centavos).
ART. 2º - O valor estabelecido no artigo 1º deste decreto atualiza monetariamente todas as obrigações estabelecidas na legislação municipal.
ART. 3º - O Departamento Financeiro através do Setor de Arrecadação divulgará o novo valor da UFICA - Unidade Fiscal de Capitólio, ora instituído, bem como, os novos valores da Planta de Valores Imobiliários e dos tributos municipais fixados em Unidades Fiscais.
 ART. 4º - Este decreto entra em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 Capitólio/MG,  18 de dezembro de 2018.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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