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LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 17 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR nº 15 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE FISCAL NÁUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º- Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de "FISCAL NÁUTICO", contendo 04 (quatro) vagas. Art. 2º - O emprego público de FISCAL NÁUTICO terá seu orçamento vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável. § 1º - O emprego público de Fiscal Náutico é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado. § 2º - A remuneração para o emprego público de Fiscal Náutico será de R$ 1.801,51 (mil oitocentos e um reais e cinquenta e um centavos) mensais. § 3º - A carga horária para o emprego público de Fiscal Náutico será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. § 4º - O emprego público de Fiscal Náutico, é cargo temporário vinculado ao Termo de Convênio nº 89000/2018-001/00, celebrado entre o Município de Capitólio e a Marinha do Brasil. Art. 3º - As atribuições do titular do emprego Fiscal Náutico e as condições para ingresso são as constantes no Anexo I. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Capitólio, 17 de outubro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR nº 15 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.

 

CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE FISCAL NÁUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

Art. 1º- Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de "FISCAL NÁUTICO", contendo 04 (quatro) vagas.

 

Art. 2º - O emprego público de FISCAL NÁUTICO terá seu orçamento vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

§ 1º - O emprego público de Fiscal Náutico é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.

§ 2º - A remuneração para o emprego público de Fiscal Náutico será de R$ 1.801,51 (mil oitocentos e um reais e cinquenta e um centavos) mensais.

§ 3º - A carga horária para o emprego público de Fiscal Náutico será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

§ 4º - O emprego público de Fiscal Náutico, é cargo temporário vinculado ao Termo de Convênio nº 89000/2018-001/00, celebrado entre o Município de Capitólio e a Marinha do Brasil.

 

Art. 3º - As atribuições do titular do emprego Fiscal Náutico e as condições para ingresso são as constantes no Anexo I.

 

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio, 17 de outubro de 2018.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei  em 17  de Outubro de 2018.

Capitólio, 17 de  Outubro   de  2018

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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