LEI COMPLEMENTAR nº 15 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE FISCAL NÁUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º- Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de "FISCAL NÁUTICO", contendo 04 (quatro) vagas.
Art. 2º - O emprego público de FISCAL NÁUTICO terá seu orçamento vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
§ 1º - O emprego público de Fiscal Náutico é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.
§ 2º - A remuneração para o emprego público de Fiscal Náutico será de R$ 1.801,51 (mil oitocentos e um reais e cinquenta e um centavos) mensais.
§ 3º - A carga horária para o emprego público de Fiscal Náutico será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§ 4º - O emprego público de Fiscal Náutico, é cargo temporário vinculado ao Termo de Convênio nº 89000/2018-001/00, celebrado entre o Município de Capitólio e a Marinha do Brasil.
Art. 3º - As atribuições do titular do emprego Fiscal Náutico e as condições para ingresso são as constantes no Anexo I.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 17 de outubro de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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