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DECRETO Nº 419, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: DECRETO nº 419, de 14 DE NOVEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI: DECRETA: Art.1º – Fica paralisado, no dia 22 de novembro de 2018, o atendimento ao público nas repartições públicas pertencentes ao Município de Capitólio. Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, os servidores públicos municipais não ficam dispensados, devendo cumprir integralmente sua jornada de trabalho, na execução de serviços internos, conforme determinações de seus superiores hierárquicos. Art.2º – O disposto neste decreto não se aplica ao CAT – Centro de Apoio ao Turista. Art.3º - Os prazos referentes ao Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2018 e Edital 02/2018 permanecem inalterados. Art.4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio - MG, 14 de Novembro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

                                             DECRETO nº 419, de 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI:

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1º – Fica paralisado, no dia 22 de novembro de 2018, o atendimento ao público nas repartições públicas pertencentes ao Município de Capitólio.

 

 

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, os servidores públicos municipais não ficam dispensados, devendo cumprir integralmente sua jornada de trabalho, na execução de serviços internos, conforme determinações de seus superiores hierárquicos.

 

 

Art.2º – O disposto neste decreto não se aplica ao CAT – Centro de Apoio ao Turista.

 

 

Art.3º - Os prazos referentes ao Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2018 e Edital 02/2018 permanecem inalterados.

 

 

Art.4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio - MG, 14 de Novembro de 2018.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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