DECRETO Nº 411 DE 06 DE NOVEMBRO 2018.
Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Capitólio-MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, Senhor José Eduardo Terra Vallory, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o inciso VI do artigo 69;
Considerando as RESOLUÇÕES nº 202, de 21 de novembro de 2017 e a 207 de março do corrente ano, o qual altera a Resolução 202/2017, emitidas pelo CONANDA, dispondo sobre a CONVOCAÇÃO da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando que o processo de Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos anos;
Considerando o objetivo da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 1527 de Dezembro l de 2009 do CMDCA; RESOLVE:
Art.1º Convocar a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o fim de avaliar a situação atual da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Art.2ºA II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á dia 26 de novembro de 2018, no auditório da Casa da Cultura- das 13h00 ás 17h00.
Art.3º A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central "PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTEAMENTOS DAS VIOLÊNCIAS"
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Capitólio, 06 de novembro de 2018.
Jose Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal de Capitólio
Ato | Ementa | Data |
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