LEI N° 1954 de 24 de outubro de 2018.
Inclui o artigo 2-A na Lei nº 1944 de 26 de setembro de 2018 e da outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.944 de 26 de setembro de 2018 passa a vigorar acrescida do artigo 2-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.A – O pagamento máximo em espécie de acordo com o interesse público e a existência de dotação orçamentária, de horas não computadas como horas crédito no banco de horas, não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de outubro de 2018.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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