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LEI Nº 1953, 24 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI Nº 1953 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.018 “Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o município de Piumhi – MG, e dá outras providencias”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Piumhi - MG, para fins de construção em parceria, de uma ponte nas divisas dos Municípios na Comunidade do Socorro, na forma estabelecida na minuta de convênio anexa, que passa a integrar a presente Lei. Art. 2º A construção da ponte de que trata o artigo anterior obedecerá, rigorosamente, o projeto a ser elaborado e aprovado pelos órgãos competentes e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes dar-se-á na forma descrita no termo de convênio. Art. 3º O Município de Piumhi – MG que será responsável pelo projeto, licitação da obra e fiscalização de sua execução. Art. 4 º O Município de Capitólio fará o repasse financeiro de 50 % (cinquenta por cento do valor) do valor da obra a ser licitada e de possíveis aditivos, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 5º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio, 24 de outubro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1953 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.018

Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o município de Piumhi – MG, e dá outras providencias”.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Piumhi - MG, para fins de construção em parceria, de uma ponte nas divisas dos Municípios na Comunidade do Socorro, na forma estabelecida na minuta de convênio anexa, que passa a integrar a presente Lei.

Art. 2º A construção da ponte de que trata o artigo anterior obedecerá, rigorosamente, o projeto a ser elaborado e aprovado pelos órgãos competentes e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes dar-se-á na forma descrita no termo de convênio.

Art. 3º O Município de Piumhi – MG que será responsável pelo projeto, licitação da obra e fiscalização de sua execução.

Art. 4 º O Município de Capitólio fará o repasse financeiro de 50 % (cinquenta por cento do valor) do valor da obra a ser licitada e de possíveis aditivos, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 5º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Capitólio, 24 de outubro de 2018.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 24 de Outubro de 2018.

Capitólio, 24 de Outubro   de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 24 de Outubro de 2018.
Capitólio, 24 de Outubro   de  2018
José Eduardo Terra Vallory 
Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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