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DECRETO Nº 383, 15 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 383 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais, e com base na Lei Orgânica Municipal, Considerando que o dia do funcionário público, 28 de outubro, neste ano recai em um domingo; D E C R E T A: Art. 1º - A transferência, em caráter excepcional, para o dia 26 de outubro (sexta-feira) do ano em curso, da comemoração do Dia do Funcionário Público, no âmbito das repartições públicas municipais. Parágrafo único - Caberão às respectivas Secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capitólio, 15 de outubro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

DECRETO Nº 383  DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais, e com base na Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando que o dia do funcionário público, 28 de outubro, neste ano recai em um domingo;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - A transferência, em caráter excepcional, para o dia 26 de outubro (sexta-feira) do ano em curso, da comemoração do Dia do Funcionário Público, no âmbito das repartições públicas municipais.

Parágrafo único - Caberão às respectivas Secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Capitólio, 15 de outubro de 2018.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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