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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 08 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Dação em Pagamento
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.018 Autoriza o recebimento de bem imóvel na forma de dação em pagamento para quitação de créditos tributários, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º . Autoriza o Município de Capitólio a receber na forma de Dação em Pagamento o lote número 15 da quadra número 02, rua 01 do loteamento Enseada do Lago, imóvel devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da Comarca de Piumhi – Minas Gerais sob a matricula número 33.878, de propriedade da Empresa CASTRO MAIA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.206.871/0001-70, para quitação de débitos tributários. Art. 2º . O valor do imóvel para fins de recebimento será de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, não sendo permitido torna de valores caso o débito seja inferior ao valor da avaliação. Art. 3º . sendo o valor do débito superior ao valor da avaliação do imóvel, o valor excedente deverá ser pago em parcela única em até 60 dias após a publicação desta Lei. Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 08 de Outubro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.018

 

 

Autoriza o recebimento de bem imóvel na forma de dação em pagamento para quitação de créditos tributários, e dá outras providências.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

Art. 1º . Autoriza o Município de Capitólio a receber na forma de Dação em Pagamento o lote número 15 da quadra número 02, rua 01 do loteamento Enseada do Lago, imóvel devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da Comarca de Piumhi – Minas Gerais sob a matricula número 33.878, de propriedade da Empresa CASTRO MAIA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 14.206.871/0001-70, para quitação de débitos tributários.

Art. 2º . O valor do imóvel para fins de recebimento será de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, não sendo permitido torna de valores caso o débito seja inferior ao valor da avaliação.

Art. 3º . sendo o valor do débito superior ao valor da avaliação do imóvel, o valor excedente deverá ser pago em parcela única em até 60 dias após a publicação desta Lei.

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 08 de Outubro de 2018.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei  em 08 de Outubro de 2018.

Capitólio, 08 de  Outubro   de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 05 DE NOVEMBRO DE 2019 “Autoriza o recebimento de bem imóvel na forma de dação em pagamento para quitação de créditos tributários, e dá outras providências”. 05/11/2019
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